terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça mantém júri, mas reduz pena de Alexandre Nardoni

Réu teve pena reduzida em cerca de 11 meses.
Pena de Anna Carolina Jatobá, madrasta da garota, foi mantida.


Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP negou a anulação do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (Foto: Juliana Cardilli/ G1)
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP negou a anulação do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (Foto: Juliana Cardilli/ G1)
 
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por unanimidade, nesta terça-feira (3), negar a anulação do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em 2010 por matar Isabella (filha de Nardoni) em 2008. No entanto, a pena de Alexandre Nardoni foi reduzida em cerca de 11 meses devido a uma falha no cálculo da pena em relação aos agravantes. A pena de Anna  Jatobá,  madrasta da garota, foi mantida.

A pena de Alexandre ficou definida em 30 anos, 2 meses e 20 dias. Em 27 de março de 2010, depois de quatro dias de julgamento, ele tinha sido sentenciado a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão sob a acusação de ter jogado a própria filha Isabella da janela do sexto andar do prédio. A madrasta da menina recebeu pena de 26 anos e 8 meses de reclusão pela esganadura antes da queda.

A redução da pena ocorreu devido a um erro em seu cálculo, quando foram incorporados os valores dos agravantes - houve uma sobreposição na sua aplicação. Em casos de crimes com agravantes, sobre a pena base se incidem frações dela mesma para cada qualificadora. No caso de Alexandre, um dos agravantes não foi calculado sobre a pena base, e sim sobre a pena já com duas qualificadoras. Por isso, houve um ligeiro aumento na pena correta.

“Não é por mérito dele [Alexandre Nardoni], ou porque ele merecia menos pena, ou porque a pena foi exacerbada. Nós temos que calcular a pena em três fases. Houve um acerto de colocação de pena. Eu não mudei nenhum fator de incidência da pena. O que eu fiz é um novo cálculo matemático em cima de todos os valores que incidem na origem”, disse o relator do processo, desembargador Luís Soares de Mello Neto.

A autoria do crime e a validade do julgamento, entretanto, não geraram dúvidas ao desembargador. “O recurso estava muito bem feito, me deu muito trabalho, mas tenho certeza absoluta de que tudo correu exatamente como eu falei, que foram os dois os autores do homicídio.”

Defesa
Para o defensor do casal, Roberto Podval, a redução da pena foi uma vitória. “Eu saio achando que ganhamos, com uma redução de pena, ainda que pequena. Era inesperada qualquer redução neste tribunal, nesta Câmara, fomos surpreendidos com uma redução, acho que pequena, acho que poderia ter sido maior, poderia ter sido de ambos, mas para mim foi o começo de uma vitória. Não tenho dúvida de que outras virão nos tribunais superiores”, afirmou.

Em relação à manutenção do júri que condenou seus clientes, o advogado afirmou que a decisão já era esperada. “O que aconteceu aqui era em grande parte previsível, a maioria das teses já tinham sido trazidas através de habeas corpus, já tinham sido negadas, mas é necessário trazê-las de novo para poder subir aos tribunais superiores.”

Já o promotor que acompanhou todo o caso, Francisco Cembranelli, minimizou a redução da pena. “Não significou nada, isso é irrelevante no contexto. Foi tão mínima no contexto da sanção que passou completamente despercebida, em uma pena de mais de 30 anos reduziu-se menos de um ano, isso não vai significar nada no cumprimento da sanção. A defesa vem colhendo desde o início do caso decisões desfavoráveis e todas por unanimidade, o que mostra que a acusação esta absolutamente e categoricamente correta”, afirmou.

A procuradora Sandra Jardim, que discursou durante o julgamento, ressaltou que a função do tribunal é reparar eventuais erros, e que a principal questão desta terça, a anulação do processo, foi negada. “Eu acho que essa é a função do tribunal, operar quando visualiza um equívoco, embora o juiz que aplicou a pena tivesse um entendimento particular nessa questão. É uma correção que, na prática, vai ter um efeito quase que nenhum, inexpressivo. No que importava realmente, foi mantida a sentença.”

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